Toda atividade empresarial gera algum tipo de resíduo — e a forma como esse resíduo é gerenciado é uma das exigências mais comuns feitas pelos órgãos ambientais. O PGRS é o documento que organiza essa gestão.
O que é o PGRS
PGRS significa Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. É um documento técnico que descreve como uma empresa identifica, classifica, armazena, transporta e destina os resíduos gerados pela sua operação, desde o resíduo comum até o resíduo que exige um cuidado especial. Existem variações do plano conforme o setor, como o PGRSS (para serviços de saúde) e o PGRCC (para construção civil).
Quais empresas precisam ter um PGRS
Empresas de praticamente qualquer porte e setor podem ser obrigadas a ter um PGRS, dependendo da legislação municipal e estadual aplicável e do tipo e volume de resíduo gerado. Indústrias, estabelecimentos de saúde, empresas da construção civil e comércios com determinado volume de resíduos costumam estar entre os que mais precisam desse documento.
O que o plano precisa conter
De forma geral, um PGRS bem elaborado apresenta: o diagnóstico dos resíduos gerados pela empresa, a classificação de cada tipo de resíduo, a forma de armazenamento adequada, o destino final de cada resíduo e as responsabilidades de cada área da empresa nesse processo.
Por que ter o PGRS em dia evita problemas
Além de ser uma exigência legal em diversos casos, um PGRS bem estruturado reduz o risco de autuações em fiscalizações e organiza a rotina da empresa em relação ao descarte de resíduos, o que também facilita o dia a dia operacional.
Sua empresa ainda não tem o PGRS ou precisa atualizá-lo?
Cada tipo de resíduo exige uma abordagem específica no plano. Fale com a LAIA Ambiental para entender o que se aplica à sua operação.
