Solicitação do CADRI junto à CETESB para destinação adequada dos resíduos e cadastro nas plataformas de emissão do MTR.
CADRI – SIGOR – MTR – DMR
O CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental é um documento emitido pela CETESB que autoriza o transporte e destinação de resíduos industriais para locais devidamente licenciados.
Empresas que geram resíduos industriais ou resíduos classificados como de interesse ambiental precisam do CADRI para garantir a destinação legal e ambientalmente adequada.
Nossa consultoria ambiental realiza todo o processo de solicitação, protocolo e acompanhamento do CADRI junto à CETESB, oferecendo suporte técnico completo até a aprovação.
O cadastro nas plataformas MTR SINIR e SIGOR é essencial para empresas geradoras, transportadoras e destinadoras de resíduos que precisam realizar o controle ambiental da movimentação de resíduos sólidos.
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento obrigatório que garante a rastreabilidade da geração, transporte e destinação final dos resíduos, conforme exigências ambientais federais e estaduais.
Nossa consultoria realiza o cadastro completo da empresa nas plataformas SIGOR e SINIR, além de prestar suporte técnico para correta utilização dos sistemas.
A Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) é uma obrigação ambiental utilizada para informar aos órgãos competentes a movimentação, transporte e destinação final dos resíduos gerados pelas empresas.
O envio correto da DMR é fundamental para garantir a rastreabilidade dos resíduos, comprovar a destinação ambientalmente adequada e manter a empresa em conformidade com a legislação ambiental vigente.
Nossa consultoria realiza o preenchimento, emissão e acompanhamento da DMR, assegurando maior segurança técnica, organização documental e atendimento às exigências ambientais.